Reivindique seus Direitos:
Indenização Por Transtornos e Prejuízos
Voar deveria ser uma experiência tranquila, mas sabemos que atrasos e cancelamentos podem ser mais do que apenas aborrecimentos. Imagine perder conexões, chegar tarde no hotel e alterar seus planos. Cada minuto importa.
Problemas em voos são prejuízos reais para os consumidores. As companhias aéreas têm a responsabilidade de oferecer serviços eficientes e alinhados com o contrato e a legislação. Se você enfrentou atrasos devido a atos abusivos, está no seu direito buscar indenizações.
Estamos aqui para simplificar o processo. Fale com nossos especialistas e garanta que sua voz seja ouvida na busca pelos seus direitos no ressarcimento e indenização pelos danos.
Fundador do Escritório
Com mais de 24 anos de experiência no Direito do Consumidor, Magnus Rossi, fundador do escritório, é um advogado experiente e qualificado. Sua vasta expertise, acumulada em milhares de casos, possibilita o justo direito dos passageiros do transporte aéreo ao ressarcimento e indenização.
Histórico Profissional
* Formado em Direito no ano 1.999;
* Pós-graduado em Direito do Consumidor
* Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde;
* Pós-graduado em Direitos Humanos;
* Muito bem avaliado com 5 estrelas no Google.
* Com diversas matérias e artigos publicados
As 5 situações no transporte aéreo que mais geram pedidos de indenização na Justiça
1. Atraso de Voo:
O seu tempo é valioso. Assessoramos no processo de indenizações por atrasos sem justificativa técnica ou de segurança.
2. Cancelamento de Voo:
Direito do Passageiro: Indenização aos prejuízos morais e materiais em caso de cancelamento surpresa.
3. Overbooking:
Indenização por ser prejudicado pela venda excessiva de passagens.
4. Perda do Voo de Conexão:
Se perdeu uma conexão devido ao erro da companhia aérea, estamos aqui para pleitar sua compensação.
5. Extravio de Bagagem:
Mala perdida é mais do que um contratempo. Lutamos pelos seus direitos para obter a reparação adequada.
Há 24 Anos Defendo o Consumidor no Transporte Aéreo.
Confiem na nossa experiência para exigir a indenização que vocês merecem. Marquem uma reunião e deixem a gente lidar com os detalhes legais, para que possam seguir em frente com tranquilidade.
Qual deve ser a postura da companhia aérea?
A resolução n.º 400 da ANAC estabelece os deveres da companhia aérea, dentre eles:
1- a empresa aérea deve manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;
2 - também, deve informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;
3- de acordo com o tempo de espera, deverá oferecer gratuitamente assistência material;
4 - além disso, a companhia dever oferecer reacomodação, reembolso total e execução do serviço por outra meio de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando ocorrer atraso de voo superior de 4 horas, cancelamento ou preterição de embarque.